Exploração sexual de crianças e adolescentes: É nosso dever promover e incentivar o combate a exploração sexual de crianças e adolescentes. Prática criminosa que consiste na utilização de menores de 18 anos em atividades sexuais remuneradas. A exploração sexual é uma violação aos direitos humanos e é um crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Trabalho infantil:
Para facilitar o registro, é ideal que você tenha as seguintes informações: